De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibida a colocação de qualquer dispositivo nas vias com o intuito de impedir o estacionamento ou restringir o tráfego de veículos, salvo com autorização expressa da autoridade de trânsito competente. A prática, além de ilegal, compromete a fluidez do tráfego e pode gerar riscos à segurança viária.
A SMT destaca ainda que, conforme a Lei Orgânica Municipal nº 792/06, a ocupação de passeios e logradouros públicos com mesas, cadeiras ou quaisquer utensílios só é permitida mediante autorização do Poder Executivo. Isso vale para pessoas físicas ou jurídicas.
Neste primeiro momento, a campanha terá caráter educativo, com ações informativas em diversos pontos da cidade. A orientação da SMT é que a população colabore, evitando práticas irregulares e respeitando o uso coletivo do espaço urbano.
Encerrado o período de orientação, a Superintendência passará a aplicar as sanções previstas aos infratores, conforme determina a legislação vigente.
Texto e foto: ASCOM PMJ.