A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador eleito Maurício Morais, em Jacobina, na Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Marley Cunha, da 46ª Zona Eleitoral, responsável pela jurisdição local.
A ação foi apresentada por Thiago da Caatinga, ex-vereador do município, que alegava supostas irregularidades durante o processo eleitoral. No entanto, após análise dos autos, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes que sustentassem as acusações.
Na sentença, o juiz destacou que as provas apresentadas não foram capazes de demonstrar práticas ilícitas que pudessem comprometer a legitimidade do pleito. “Não restou configurada qualquer conduta vedada ou irregularidade grave que justificasse a procedência do pedido”, afirmou.
Com isso, Maurício Morais permanece no cargo, mantendo a decisão das urnas. Apesar do resultado, a decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com informações do Tribuna Regional.
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